Publicização das sessões de julgamento do CRPS: um dever constitucional
A
transparência é um princípio constitucional. Não se trata de ornamento retórico
nem de concessão graciosa da administração: é condição essencial para a
participação social, para o fortalecimento da democracia e para a construção da
confiança necessária entre cidadãos e Estado. É, portanto, um dever público — e
não uma opção.
À luz desse princípio, não há hoje
uma justificativa jurídica sólida, técnica ou sistematizada para que o CRPS
(Conselho de Recursos da Previdência Social) não permita o acesso público nem
transmita suas sessões de julgamento em plataforma aberta, sobretudo quando
tais atos são, por natureza, públicos. O próprio regimento do órgão assim
estabelece, ressalvado o exame reservado de matérias protegidas por sigilo.
Apesar disso, o que prevalece, no dia a dia, é a restrição de acesso às sessões
para as pessoas quando não estão cadastradas na condição de partes ou
procuradores.
Os argumentos utilizados para
sustentar essa restrição são, em grande medida, resquícios de uma tradição
administrativa que se fragiliza frente à força normativa da Constituição. A
noção genérica de interesse público, frequentemente invocada, acaba funcionando
como uma cláusula vazia, um verdadeiro biombo conceitual.
A transmissão pública das sessões
do CRPS permitiria à sociedade conhecer o trabalho de um órgão essencial à
Previdência Social. E o trabalho dos ilustres conselheiros e gestores do órgão,
que é do mais alto nível. O obstáculo, ao que tudo indica, é cultural: cria-se
a impressão de que o interesse protegido não é o público, mas o da própria
administração, receosa do escrutínio externo.
A publicidade das sessões ampliaria
a interação entre os atores do processo, contribuiria para a formação de uma
cultura jurídica e profissional mais sólida e, sem dúvida, promoveria maior
eficiência. A proteção dos dados pessoais continuaria plenamente garantida,
como já ocorre nos tribunais judiciais, no parlamento e em diversas outras
instâncias públicas, que transmitem suas sessões em canais como o You Tube.
Insistir na lógica do sigilo, nesse
contexto, significa manter um modelo de Estado que não dialoga com as
exigências democráticas do século XXI, no qual a interpretação jurídica não
pode permanecer como um monopólio interno da administração.
Vale refletir sobre isso, o que é
extensível a todos os Tribunais Administrativos.
Alexandre Triches
Advogado, professor
e autor



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