Convivência Humana e Animal: desafios e soluções em coomínios residenciais
O
convívio entre animais de estimação e moradores tem sido objeto de debates e
questionamentos frequentes dentro dos condomínios residenciais e comerciais.
Enquanto alguns condomínios adotam medidas restritivas em relação à presença de
animais, outros buscam encontrar um equilíbrio que respeite tanto os direitos
dos tutores quanto o bem-estar coletivo. Para desvendar as nuances legais,
esclarecer os direitos, deveres e conflitos comuns relacionados a esse tema, entrevistamos a Dra. Alessandra Bravo,
especialista em Direito Condominial e Direito Animal. Em um bate-papo
esclarecedor, a Dra. Alessandra Bravo aborda os aspectos mais relevantes que
regem o convívio entre animais e condomínios.
Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal
Pergunta: Fale sobre os principais equívocos em relação
ao Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais.
Dra. Alessandra Bravo: Os principais equívocos em relação ao
Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais podem incluir a
proibição arbitrária de animais de estimação, sem embasamento legal, assim como
regras excessivamente restritivas que não levam em conta o bem-estar dos
não-humanos. Muitas vezes, os condomínios tomam medidas que não estão de acordo
com a lei, como proibir animais de certas raças ou tamanhos, ou até mesmo
proibição total de animais de estimação. No caso de proibir raças, muitos
alegam riscos à segurança ou incômodos, sem embasamento científico ou legal.
Por exemplo, há casos em que cães de raças consideradas "perigosas"
são proibidos arbitrariamente, ignorando inclusive a Lei de cada Estado que
veda a proibição de guarda, criação e circulação de animais com base em
discriminação de raça, espécie ou porte. No entanto, as restrições devem ser
embasadas por motivos legítimos e respeitar o princípio da razoabilidade.
Pergunta: Comente sobre as principais dúvidas dos
condôminos/síndicos em relação à convivência com os animais nos condomínios.
Dra. Alessandra Bravo: As principais dúvidas dos
condôminos/síndicos em relação à convivência com animais nos condomínios
geralmente incluem questões sobre as regras permitidas, responsabilidades e
procedimentos para lidar com eventuais problemas ocasionados entre humanos e
não-humanos. Muitos condôminos e síndicos questionam quais são suas
responsabilidades e direitos em relação aos animais, como por exemplo, em casos
de danos causados por animais, regras de convivência e limitações quanto ao
número de animais permitidos por unidade. Dúvidas de condôminos/síndicos podem
ser esclarecidas à luz do Código Civil e da Lei Estadual, refletindo em regras
internas do condomínio, que estabelecem direitos e deveres para todos os
envolvidos, incluindo regras para a convivência pacífica.
Pergunta: Em relação aos maus-tratos, abuso, crueldade –
o que pode acontecer com a pessoa que agir dessas maneiras contra os animais
dentro dos condomínios?
Dra. Alessandra Bravo: Em relação aos maus-tratos, abuso e
crueldade, a pessoa que agir dessa maneira contra os animais dentro dos
condomínios poderá responder criminalmente de acordo com a legislação
brasileira de proteção animal, estando sujeita a penalidades que incluem
multas, advertências e até mesmo detenção, de acordo com a gravidade do ato. O
Código Penal Brasileiro prevê penas para quem praticar atos de abuso, maus
tratos, ferir ou mutilar animais. Um exemplo é a Lei nº 9.605/1998, que
estabelece punições para maus tratos a animais domésticos, silvestres, nativos
ou exóticos. Maus-tratos, abuso e crueldade contra animais são tipificados na
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penalidades para quem
atentar contra a vida, a saúde ou a integridade de animais.
Pergunta: Quais são os portes de animais, raças, espécies
permitidas em apartamentos residenciais e as principais restrições e/ou
cuidados?
Dra. Alessandra Bravo: Os portes de animais, raças e espécies
permitidas em apartamentos residenciais e as principais restrições são
determinadas pela legislação estadual e/ou municipal. No Brasil, não existe
legislação federal que restrinja raças ou espécies. Restrições devem estar
fundamentadas e embasadas em critérios razoáveis, como por exemplo, animais
silvestres dentro de unidades residenciais.
Pergunta: Como deve ser o deslocamento com segurança de
pets – como por exemplo: cachorros e gatos – nas dependências dos condomínios e
como devem ser recolhidos os dejetos?
Dra. Alessandra Bravo: O deslocamento com segurança de pets,
como cachorros e gatos, nas dependências dos condomínios e o recolhimento dos
dejetos devem ser realizados pelo tutor do animal e não pelos funcionários do
condomínio, assim como a obrigatoriedade do uso de guias curtas e coleiras ou
trelas. A proibição de andar no elevador ou carregar o animal no colo é
considerada constrangimento ilegal e para o animal, pode configurar
maus-tratos.
Pergunta: Como lidar com os sons/ruídos emitidos pelos
animais dentro dos apartamentos e que, porventura, incomode algum vizinho?
Dra. Alessandra Bravo: Antes da reclamação, precisa-se
constatar o motivo ensejador do barulho excessivo dentro da unidade provocado
pelos animais de estimação. O animal pode estar abandonado, com fome, com sede,
doente, sofrendo maus-tratos. A mediação animalista trazendo a informação para o
tutor e conscientização do problema, auxilia todos e garante o sossego alheio,
cumprindo assim os princípios civis condominiais: segurança, sossego e
salubridade.
Pergunta: Quais são os principais direitos dos animais
que vivem dentro de apartamentos em condomínios residenciais?
Dra. Alessandra Bravo: Os principais direitos dos animais que
vivem em condomínios residenciais incluem acesso a cuidados veterinários
adequados, alimentação equilibrada, ambiente limpo e seguro, exercícios e
socialização, de acordo com as necessidades inerentes à espécie. Além dos
cuidados básicos, animais em condomínios têm direito à integridade física e
mental e ao convívio social adequado. Os direitos estão embasados no princípio
da dignidade animal, que deve ser assegurado de acordo com a legislação de
proteção animal vigente e previsto em nossa Constituição Federal.
Pergunta: Na sua visão, como Advogada Condominialista
Animalista, como conviver de forma harmônica com os animais em um condomínio
residencial?
Dra. Alessandra Bravo: A convivência harmônica com os animais
em condomínios residenciais e/ou comerciais pressupõe o respeito mútuo entre
todos os envolvidos: humanos e não-humanos, a responsabilidade na guarda e
cuidado dos animais, e a observância das regras estabelecidas para garantir o
bem-estar coletivo. Isso envolve promover a educação e a implementação de
políticas condominiais que visem a harmonia entre todos. O convívio pacífico é
possível e desejável, desde que haja empatia recíproca, diálogo aberto e um
conhecimento aprofundado das normas e legislações pertinentes. Contar com a
orientação de um especialista em Direito Condominial e Direito Animal torna-se
um passo fundamental para garantir que todos tenham ciência de seus direitos e
deveres, proporcionando um convívio pacífico e enriquecedor para ambas as
partes. Ao promover a conscientização e a busca por soluções equilibradas, é
possível atingir um ambiente onde a presença de animais de estimação coexiste
em harmonia com a vida condominial, promovendo, assim, uma convivência saudável
e pacífica para toda a comunidade.
Evento presencial – GRATUITO - Animais em
Condomínio
Local: Casa da Advocacia de Campinas – SP (Rua
Lupércio Arruda Camargo, 111 - Jardim Santana)
Data: 28 de fevereiro
Hora: 19h
Pede-se, a quem puder, a doação no dia do evento de ração,
medicamentos, roupinhas, casinhas a serem destinados aos animais de rua e ONGs
que cuidam de animais abandonados.
Foto: divulgação
INFORMAÇÕES – ABRAVO (Advocacia e Assessoria
Especializada): Advogada Alessandra Bravo
ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada) visa atender
a demanda dos clientes em soluções administrativas e judiciais, de serviços
especializados e específicos para os mais diversos problemas, tratando-os de
forma preventiva, conciliatória e contenciosa, com alto grau de satisfação. Com
mais de 20 anos de experiência na área, Alessandra Bravo (proprietária da ABRAVO)
é Advogada Condominialista - especialista em Gestão e Direito Condominial,
Diretora da ANACON SP (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Síndica
Profissional, Coordenadora do Núcleo de Direito Condominial do Conselho
Seccional da Jovem Advocacia da OAB de São Paulo, Professora da Escola Superior
de Advocacia (ESA), Docente da pós-graduação do IDD (Instituto de Educação
Avançada) de Engenharia Condominial, Professora do Proordem, Docente da
pós-graduação em Direito Imobiliário da Inove Educação, Especialista em Direito
Animalista e Coordenadora Pedagógica do Curso de Pós-graduação em Direito,
Engenharia e Gestão Condominial e Imobiliária do Proordem. Para mais
informações sobre a ABRAVO, acesse:
Site: https://abravoadvocacia.com.br/
Instagram: @abravoadvocacia
Comentários
Postar um comentário